Ao voltar de uma exposição em Piatã (BA), o fotógrafo especializado em Chapada Diamantina, Rui Dezende, parou na prefeitura de Ibicoara (BA) e, por curiosidade, abriu um guia telefônico que estava em uma mesa. Viu que fotos tiradas por ele foram usadas como propaganda de prefeituras da região. As imagens foram retiradas de seu site e continham inclusive a marca d'água com o nome do fotógrafo. Ninguém teve ao menos, a gentileza de avisá-lo.
A história de Rui é bastante comum. Problemas com reprodução desautorizada de fotos sempre foram recorrentes para fotógrafos profissionais e experts de várias partes do Brasil. No entanto, a internet e a possibilidade de disponibilizar imagens em sites, blogs e imagens virtuais têm gerado novas questões com relação aos direitos autorais aplicados a obras fotográficas. "As pessoas acham que só porque as fotos estão todas ali na internet podem fazer o que quiser", reclama Rui Redenze. "A internet é só mais uma mídia de publicação. Então as questões legais de publicação continuam a valer neste espaço", afirma o fotógrafo Rinaldo Morelli, presidente da Afoto - Associação de Fotógrafos de Brasília (DF), criada em março deste ano com o objetivo de ampliar a visibilidade da fotografia da capital federal e lutar na área de direitos autorais.
O advogado Eduardo Lycurgo, que atua há 12 anos na área dos direitos autorais, esclarece que apesar de a fotografia digital ter trazido desafios quanto a reprodução de foto, isso não significa que a lei deva sofrer mudanças drásticas. A lei autoral consegue se aplicar hoje de forma satisfatória, pois previa um desenvolvimento tecnológico e deixou em aberto os meios para a reprodução da obra. Segundo o artigo 29, "depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidadesm tais como (...) ou quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Um dos aspectos que se transformaram com a chegada da tecnologia digital é o fato de ter se tornado difícil, quando não impossível, diferenciar o original da cópia. A capacidade de reprodução da imagem digital é infinita e as cópias são autênticas ao original, sem perder em qualidade. Os arquivos digitais também são extremamente maleáveis e pemitem que manipulações sejam feitas sem deixar vestígios.
Um outro sério problema enfrentado com o desenvolvimento da internet é o das chamadas "obras órfãs", disponibilizadas na rede sem o reconhecimento expresso da autoria. Atualmente alguns países entendem que a reprodução de "obras órfãs" não viola os direitos autorais porque o autor não é identificado. No Brasil isso ainda não acontece.
Para diminuir possíveis equívocos com relação ao autor, Eduardo Lycurgo indica que os fotógrafos usem marca d'água visível sobre a imagem e o símbolo do copyright com o nome e a data. Além disso é importante publicar a foto com baixa resolução. "O público poderá salvar a imagem, mas não conseguirá reproduzir. Assim o fotógrafo divulga seu trabalho e evita que ele seja usado indevidamente". Quem quiser mais informações sobre Direitos Autorais pode acessar: http://www.brasilmarcasepatentes.com.br/fototgrafia.htm
A história de Rui é bastante comum. Problemas com reprodução desautorizada de fotos sempre foram recorrentes para fotógrafos profissionais e experts de várias partes do Brasil. No entanto, a internet e a possibilidade de disponibilizar imagens em sites, blogs e imagens virtuais têm gerado novas questões com relação aos direitos autorais aplicados a obras fotográficas. "As pessoas acham que só porque as fotos estão todas ali na internet podem fazer o que quiser", reclama Rui Redenze. "A internet é só mais uma mídia de publicação. Então as questões legais de publicação continuam a valer neste espaço", afirma o fotógrafo Rinaldo Morelli, presidente da Afoto - Associação de Fotógrafos de Brasília (DF), criada em março deste ano com o objetivo de ampliar a visibilidade da fotografia da capital federal e lutar na área de direitos autorais.
O advogado Eduardo Lycurgo, que atua há 12 anos na área dos direitos autorais, esclarece que apesar de a fotografia digital ter trazido desafios quanto a reprodução de foto, isso não significa que a lei deva sofrer mudanças drásticas. A lei autoral consegue se aplicar hoje de forma satisfatória, pois previa um desenvolvimento tecnológico e deixou em aberto os meios para a reprodução da obra. Segundo o artigo 29, "depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidadesm tais como (...) ou quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Um dos aspectos que se transformaram com a chegada da tecnologia digital é o fato de ter se tornado difícil, quando não impossível, diferenciar o original da cópia. A capacidade de reprodução da imagem digital é infinita e as cópias são autênticas ao original, sem perder em qualidade. Os arquivos digitais também são extremamente maleáveis e pemitem que manipulações sejam feitas sem deixar vestígios.
Um outro sério problema enfrentado com o desenvolvimento da internet é o das chamadas "obras órfãs", disponibilizadas na rede sem o reconhecimento expresso da autoria. Atualmente alguns países entendem que a reprodução de "obras órfãs" não viola os direitos autorais porque o autor não é identificado. No Brasil isso ainda não acontece.
Para diminuir possíveis equívocos com relação ao autor, Eduardo Lycurgo indica que os fotógrafos usem marca d'água visível sobre a imagem e o símbolo do copyright com o nome e a data. Além disso é importante publicar a foto com baixa resolução. "O público poderá salvar a imagem, mas não conseguirá reproduzir. Assim o fotógrafo divulga seu trabalho e evita que ele seja usado indevidamente". Quem quiser mais informações sobre Direitos Autorais pode acessar: http://www.brasilmarcasepatentes.com.br/fototgrafia.htm
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