segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Câmera na Alfandega






A câmera fotográfica está no elenco de "bens de caráter manisfestamente pessoal" do viajante procedente do exterior, conforme a Instrução Normativa 1.059, da Receita Federal. Mas alguns cuidados devem ser observados para que o fotógrafo "desavisado" não pague imposto sobre importação e multa. Acompanhe algumas situações que podem acontecer para quem sai ou vai entrar no País com câmeras profissionais e as orientações fornecidas pelo plantão da alfândega.






O fotógrafo sai do Brasil com sua câmera profissional. Resp. Carregue a nota fiscal de aquisição do equipamento.






O fotógrafo vai para o exterior sem câmera e compra uma, profissional, lá. Usa o equipamento e retorna ao país. Resp. Para ter isenção tributária, o fotógrafo deverá se identificar como fotógrafo e também comprovar o contrato firmado para a realização da reportagem no exterior. Esse dois documentos são suficientes para isentar o equipamento (corpo e uma lente apenas), independente de seu valor.





E se o fotógrafo quiser arriscar e não declarar o bem? Resp. O valor que exceder a cota de 500 dólares sofrerá acréscimo de 50% mais multa de 50% que, se paga no ato, passa para 25%.





Fonte: Revista FHOX, Agosto 2011


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